# Direitos Humanos e Ambientais

- Canonical: https://logosgrafia.com/2016/02/28/direitos-humanos-e-ambientais/
- Author: Paulo Ricardo Zargolin
- Published: 2016-02-28T01:32:12-03:00
- Modified: 2024-04-25T15:01:04-03:00
- Language: pt-BR
- Categories: A cultura no espaço da diversidade, sutentabilidade e inclusão, Pedagogia, Publicações, UFSCar

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Livre é o estado daquele que tem liberdade. Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda. (FURTADO, 1989)   Por: Paulo Ricardo Zargolin Os Direitos Humanos são direitos históricos, uma vez que são decorrentes de circunstâncias históricas, como o surgimento dos direitos civis provenientes das revoluções ocorridas na Europa do século XVIII, quando vimos surgir declarações que, conforme relatado por Freitas (2013, p. 52), proclamam “direitos imprescritíveis à liberdade, igualdade, dignidade, respeito, solidariedade, paz, meio ambiente saudável etc”. Compreende-se, então que tais direitos estão intrinsecamente relacionados à natureza humana, independentemente de qualquer tipo de diferença que possa existir entre as pessoas, como as de cunho étnico, racial e religioso. Por meio dessa perspectiva, os Direitos Humanos incluem o direito à vida e ao meio ambiente, por exemplo, não havendo grau de hierarquia entre eles, uma vez que todos são considerados imprescindíveis para a consolidação de uma sociedade consciente a respeito do bem estar de seus membros. Reconhece-se, portanto sua dimensão multicultural e a relação com a diversidade sociocultural e com a sustentabilidade, ao refletirmos sobre a indissociabilidade de termos como Igualdade, liberdade e justiça, uma vez que se um deles não for verdadeiro, os demais também não são. Exemplo disso é a inserção justa e igualitária de alunos com necessidades especiais nas escolas regulares, que só pode ser alcançada quando todo o conjunto de direitos, inclusive os ambientais, lhes for assegurados. Pensando sobre isso, deparamo-nos com o filme “A ilha das Flores” (FURTADO, 1989), que nos faz refletir sobre os mecanismos que servem como pano de fundo para garantir que a ordem social vigente permaneça inabalável e que a desigualdade seja mantida. Vimos, então, com Freitas (2013, p. 53) que “o problema atual que envolve os direitos humanos não é tanto o de declará-los ou de justificá-los, mas sim o de efetivá-los”. Nesse sentido, a escola tem sido cada vez mais chamada a rever seu papel na complicada engrenagem social, uma vez que é o local onde a diversidade e a heterogeneidade se encontram, por tratar-se de um local apropriado para o aprendizado sobre o diferente e o desenvolvimento de valores pertinentes à coletividade, à resolução de conflitos e a compreensão e aceitação das mais diversas formas de ser e existir. Além disso, ratifica-se ser direito da pessoa humana e das coletividades o de viver em ambiente sadio e equilibrado. Então, segundo afirma Schwenck (2015, p. 2), “o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos povos deve ocorrer tendo em vista o paradigma da utilização racional dos elementos naturais, sob pena de se estar privando as populações do direito humano a uma vida digna”. A referida autora acrescenta ainda que Existe um inafastável ponto de ligação nos instrumentos de proteção dos direitos humanos e do meio ambiente: os instrumentos internacionais de direitos humanos sempre ressaltam a necessidade de se proteger o meio ambiente para se garantir a continuidade da vida no planeta. Da mesma forma, a proteção dos direitos humanos também é objeto do Direito Ambiental Internacional, pois, à medida que os instrumentos de direito ambiental têm por objetivo proteger o meio ambiente, estão, simultaneamente, protegendo os seres humanos e a humanidade. Estabelece-se, assim, um contínuo movimento: da proteção do meio ambiente resulta a proteção dos direitos humanos e vice-versa (SCHWENCK, 2015, p. 12). Portanto, é possível concluir que o papel da educação, nesse contexto, seja fomentar um ambiente de respeito pelas diferenças, solidariedade, igualdade, cooperação, evitando quaisquer atitudes de reconceito, discriminação e violência, buscando a efetivação de uma cidadania, sendo um ambiente de construção democrática e participativa (FÓRUM, 2015). Assim, faz-se necessário problematizar temas de natureza histórica, social e cultural que induzam os alunos à construção de uma visão crítica do mundo. REFERÊNCIAS FÓRUM de Discussões. AIII-1 – Escola e a Diversidade. (2015). [Disponível para alunos da UFSCar](http://ead2.sead.ufscar.br/mod/forum/discuss.php?d=51761>). Acesso em: 07 ago. 2015. FREITAS, Denise. Cultura no espaço da diversidade, sustentabilidade e inclusão. São Carlos: EdUFSCar, 2013. (Coleção UAB-UFSCar). FURTADO, José. Ilha das Flores. Vídeo. (1989). Cor. 13 min. aprox. Disponível acima. Acesso em 30 jul. 2015. SCHWENCK, Terezinha. Direitos Humanos e Ambientais. Disponível em [aqui](http://www.fadipa.br/pdf/schwenck.pdf). Acesso em 07 ago. 2015.
