# A nota fiscal que começou a falar outra língua: o que muda com IBS e CBS em 2026

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- Author: Paulo Ricardo Zargolin
- Published: 2026-08-02T18:00:00-03:00
- Modified: 2026-07-23T19:08:39-03:00
- Language: pt-BR
- Categories: Logosgrafia URGENTE, Publicações

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Por Paulo Ricardo Zargolin A compra não tinha importância suficiente para entrar na história. Um pacote de café, dois sabonetes, um pão de forma, qualquer coisa esquecida na despensa e descoberta apenas quando já não havia mais como improvisar. O tipo de compra feita sem planejamento, sem lista e sem expectativa. A pessoa entrou, escolheu, pagou e recebeu aquele pequeno pedaço de papel que quase sempre começa a ser descartado antes mesmo de terminar de sair da máquina. A nota fiscal costuma ter uma existência curta. Primeiro, fica na mão. Depois, no bolso. Em seguida, sobre uma mesa, dentro de uma sacola ou esmagada entre moedas, chaves e embalagens. Alguns a guardam por precaução. Outros a abandonam no primeiro cesto disponível. Quase ninguém a lê. Mas, naquele dia, alguma coisa parecia diferente. Entre números, códigos, abreviações e valores que já não costumavam significar muita coisa para quem apenas queria levar a compra para casa, duas novas siglas pediam passagem: IBS    CBS Três letras de cada lado e uma reforma inteira escondida entre elas. A nota fiscal começava a falar outra língua. Não era exatamente uma língua estrangeira. Era pior: era uma língua oficialmente brasileira que a maior parte dos brasileiros ainda não havia aprendido. ## Uma reforma que desceu até o papel Durante anos, a reforma tributária pareceu morar num país abstrato. Ela aparecia em discursos no Congresso, entrevistas de economistas, reuniões entre governadores, apresentações empresariais e discussões sobre o pacto federativo. Falava-se em simplificação, transição, créditos, regimes diferenciados, arrecadação, estados, municípios e neutralidade fiscal. Eram palavras grandes demais para uma compra pequena. Até que a reforma deixou os plenários e entrou no sistema que autoriza a nota do supermercado, da loja, do posto, da farmácia e de inúmeros outros estabelecimentos. A partir de 3 de agosto de 2026, para as empresas submetidas ao regime regular, os documentos fiscais eletrônicos deverão ter corretamente preenchidos os campos relativos ao IBS e à CBS. Sem essas informações, os sistemas poderão rejeitar a emissão do documento. Não é o papel que muda sozinho. A transformação ocorre principalmente no documento fiscal eletrônico que sustenta a operação. Conforme o sistema e o modelo de impressão utilizados, as novas informações também poderão ser apresentadas ao consumidor no comprovante ou na consulta digital da nota. A economia, tantas vezes percebida como um assunto distante, chegava finalmente ao bolso — não apenas por meio do preço, como sempre fizera, mas pela linguagem usada para explicar o próprio preço. O produto continuava conhecido. O café ainda era café. O sabonete ainda prometia limpeza. O pão continuava destinado ao café da manhã. Mas a nota começava a anunciar que o sistema por trás daquela compra estava mudando de nome, de forma e, aos poucos, de funcionamento. ## IBS e CBS: quem são as novas letras? As duas siglas fazem parte da reforma da tributação sobre o consumo. CBS Contribuição sobre Bens e Serviços. É o tributo de competência federal criado para integrar o novo modelo de tributação do consumo. IBS Imposto sobre Bens e Serviços. Reunirá, gradualmente, parte da tributação atualmente administrada por estados e municípios. As duas novidades integram um modelo de IVA — imposto sobre valor agregado — dividido entre uma parcela federal e outra compartilhada por estados e municípios. A promessa parece simples: reduzir a quantidade de regras, cobranças sobrepostas, diferenças regionais e disputas que tornaram o sistema brasileiro um labirinto conhecido principalmente por quem é pago para não se perder dentro dele. Entretanto, toda simplificação profunda precisa atravessar primeiro um período de complexidade. Para que os tributos antigos sejam substituídos, sistemas precisam ser adaptados, empresas precisam alterar seus procedimentos, documentos fiscais recebem novos campos e o país passa a conviver, durante algum tempo, com o modelo que está saindo e com aquele que ainda não terminou de chegar. Para que a tributação pareça mais simples amanhã, a nota fiscal poderá parecer mais estranha hoje. ## O misterioso 1% Em 2026, o IBS e a CBS entram em uma fase de teste. Os documentos fiscais deverão trazer uma alíquota experimental total de 1%, dividida da seguinte maneira: Tributo Alíquota de teste CBS 0,9% IBS 0,1% Total 1% É nesse ponto que a nota corre o risco de dizer uma coisa e o consumidor entender outra. Ao encontrar o percentual, muita gente poderá imaginar que surgiu simplesmente uma cobrança adicional de 1% sobre todas as compras. Mas 2026 foi concebido como um período experimental, destinado a testar documentos, sistemas, declarações e mecanismos de apuração. Segundo as orientações oficiais, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS durante o ano de teste. A legislação também prevê mecanismos de compensação relacionados ao PIS e à Cofins. Portanto, atenção: Ver IBS e CBS destacados em um documento fiscal de 2026 não significa, por si só, que o preço da compra recebeu automaticamente um acréscimo definitivo de 1%. O percentual integra a fase de teste e precisa ser compreendido dentro das regras de dispensa, compensação e adaptação previstas para o período. Isso não impede que o sistema produza dúvidas. A linguagem tributária tem uma habilidade curiosa: consegue condensar decisões políticas, disputas federativas, cálculos econômicos e anos de negociação em três letras. Quando as letras chegam ao consumidor, parecem pequenas. O que representam, porém, permanece enorme. ## Quando dar nome não significa explicar Siglas são instrumentos de economia linguística. Elas diminuem frases, organizam documentos e permitem que especialistas repitam conceitos extensos sem precisar pronunciá-los por inteiro. Mas também podem produzir uma ilusão: como conseguimos ler as letras, acreditamos que compreendemos o fenômeno. IBS cabe na boca. CBS cabe numa linha. A reforma tributária brasileira não cabe em nenhum dos dois lugares. A mesma sociedade que tenta simplificar seus impostos precisa encontrar uma maneira de não transformar a simplificação em mais uma senha conhecida apenas por iniciados. Afinal, mudar o nome de uma cobrança não basta para torná-la compreensível. A linguagem nunca é apenas um invólucro neutro. Ela interfere na maneira como percebemos instituições, problemas e relações de poder. Em [O nome da rosa: o livro, o filme e o labirinto da verdade](https://logosgrafia.com/2026/07/25/o-nome-da-rosa-o-livro-o-filme-e-o-labirinto-da-verdade/), a disputa pelo conhecimento também passa pelos nomes, pelos documentos e por aquilo que determinadas instituições permitem que seja lido. No mundo dos impostos, a pergunta não é apenas quanto se paga. É também quem consegue compreender o caminho percorrido pelo dinheiro. ## A economia nunca esteve longe Talvez seja confortável imaginar que economia é o assunto dos outros. Dos ministros. Dos empresários. Dos bancos. Dos economistas que falam com gráficos atrás do corpo. Mas a economia sempre esteve no tempo necessário para chegar ao trabalho, na distância entre a casa e o emprego, no preço da alimentação, na escolha entre transporte e conforto e nas horas de vida consumidas para manter a rotina funcionando. Em [O metrô, a lavanderia e o luxo de não se misturar](https://logosgrafia.com/2026/07/22/o-metro-a-lavanderia-e-o-luxo-de-nao-se-misturar/), o transporte público revela que deslocamento, trabalho, renda e privilégio não são questões separadas. O preço das coisas também nunca é apenas um número impresso na gôndola. Dentro dele há matéria-prima, energia, transporte, salário, margem, risco, aluguel e tributos. Há ainda decisões políticas que determinam onde o imposto será cobrado, quem ficará com o dinheiro e quais produtos receberão tratamento diferenciado. A nota fiscal é uma espécie de radiografia imperfeita dessa engrenagem. Ela registra a operação, mas não explica toda a história. Mostra valores sem necessariamente revelar as escolhas que os produziram. Informa mais do que costumamos ler e menos do que precisaríamos saber. ## O país começou a ensaiar No dia 3 de agosto, a reforma não estará concluída. O Brasil não acordará subitamente com um sistema tributário simples, transparente e livre de contradições. O que começa é uma nova etapa operacional: os campos que já faziam parte da transição deixam o período de flexibilização e passam a ser exigidos nos sistemas de emissão das empresas do regime regular. É como se o país começasse a ensaiar publicamente uma peça cuja montagem definitiva ainda levará anos. Os atores antigos continuam no palco. Os novos começam a entrar. Parte do cenário será desmontada aos poucos. Algumas falas serão substituídas. Outras continuarão sendo pronunciadas durante a transição. E o público — que paga o ingresso, financia o teatro e raramente recebe o roteiro — tentará descobrir se o espetáculo realmente ficará mais simples. A nota fiscal já começou a aprender a língua da reforma. Resta descobrir quem escreveu a gramática — e o que acontecerá quando o ensaio terminar. Fontes oficiais consultadas: [ Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 ](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026) [ Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo ](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda) [ Comitê Gestor do IBS — Novo marco da reforma tributária em 3 de agosto de 2026 ](https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs) Vai encerrar a leitura por aqui? O Logosgrafia ainda tem outros caminhos para você percorrer. [ ### Já é uma Sementinha? Leia ou releia A Ilha Uma série sobre desejo, sobrevivência, poder e tudo aquilo que os seres humanos revelam quando o mundo conhecido desaparece. Desembarcar na ilha → ](https://logosgrafia.com/category/logosgrafia-em-series/a-ilha/) [ ### Há lembranças que ainda continuam acontecendo Televisão, escola, objetos, músicas, lugares e cenas de um tempo que passou sem desaparecer completamente. Passear pela Nostalgrafia → ](https://logosgrafia.com/category/nostalgrafia/) [ ### O cotidiano também guarda seus mistérios Pequenos acontecimentos, lembranças e estranhamentos transformados em crônicas sobre aquilo que quase passa despercebido. Ler as Crônicas Zargolinianas → ](https://logosgrafia.com/category/cronicas-zargolinianas/) A compra termina aqui. A conta ainda não. Na parte exclusiva, abriremos o papel amassado para descobrir quais tributos começam a sair de cena, por que a transição seguirá até 2033, o que realmente poderá mudar nos preços e se a prometida simplificação será compreensível também para quem paga. Continue a leitura como assinante Semente. Conteúdo exclusivo A nota já mudou de língua. Agora abriremos a conta. O papel continuava sobre a mesa. As compras já haviam encontrado seus lugares. O café fora guardado no armário, os sabonetes desapareceram no banheiro e o pão esperava a manhã seguinte dentro de uma embalagem cuidadosamente fechada. A nota, porém, permanecia ali. Duas siglas novas dividiam espaço com outras mais antigas, como se o sistema tributário brasileiro tivesse começado uma mudança sem conseguir esvaziar a casa anterior. Talvez essa seja a imagem mais adequada para compreender 2026. O Brasil ainda não abandonou completamente os tributos que conhece. Também não adotou integralmente os que pretende usar. Durante a transição, modelos antigos e novos precisam coexistir, trocar informações, ajustar sistemas e disputar espaço no mesmo documento. A nota fiscal não mostra apenas uma reforma. Mostra uma reforma acontecendo antes de terminar. ## Os impostos que começam a arrumar as malas IBS e CBS não foram criados para simplesmente ocupar duas linhas adicionais no documento fiscal. Eles fazem parte de uma reorganização que pretende substituir tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo. O processo não ocorre de uma vez, porque desmontar um sistema tributário é muito mais difícil do que trocar o nome de seus componentes. A CBS assumirá o espaço atualmente ocupado pelo PIS e pela Cofins. O IBS substituirá gradualmente o ICMS, administrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, embora permaneça em situações relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Sistema anterior PIS e Cofins Tributos federais que deixam de existir com a entrada efetiva da CBS. Novo modelo federal CBS Contribuição federal que passa a integrar o novo modelo de tributação sobre bens e serviços. Sistema anterior ICMS e ISS Tributos estaduais e municipais que serão substituídos gradualmente durante a transição. Novo modelo compartilhado IBS Imposto compartilhado entre estados e municípios, calculado segundo regras nacionalmente harmonizadas. No papel, a ideia parece uma troca organizada. Saem algumas siglas. Entram outras. Na prática, porém, cada tributo antigo carrega décadas de legislação, interpretações, benefícios, exceções, decisões judiciais, sistemas eletrônicos, hábitos administrativos e disputas entre diferentes partes da federação. Não se apaga tudo isso apertando uma tecla. Uma reforma tributária não é uma simples substituição de palavras. É uma tentativa de reorganizar relações de poder que foram escritas dentro dessas palavras. ## O 1% que aparece sem chegar completamente A alíquota experimental de 1% talvez seja o detalhe com maior capacidade de produzir mal-entendidos em 2026. Quando o consumidor encontra um percentual numa nota, a leitura intuitiva é simples: alguém cobrou aquilo. Mas, durante o ano de teste, o destaque do IBS e da CBS cumpre principalmente uma função operacional e informativa. Ele permite que empresas, administrações tributárias e sistemas eletrônicos ensaiem a apuração dos novos tributos antes de sua entrada integral em funcionamento. O que o 1% significa em 2026? Significa que os documentos fiscais passam a registrar a alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas, a apuração terá caráter informativo, sem recolhimento efetivo desses valores no período de teste. Isso não torna o teste irrelevante. Pelo contrário. Uma informação tributária inserida num documento produz efeitos antes mesmo de produzir cobrança. Ela exige atualização de programas, revisão de cadastros, treinamento de funcionários, alterações contábeis e adaptação de empresas que precisam continuar funcionando enquanto aprendem as regras de um sistema ainda em construção. A sociedade verá o percentual. As empresas precisarão alimentar os campos. Os fiscos observarão os resultados. E todos tentarão descobrir quantos erros cabem dentro de um ensaio nacional. ## A reforma em sete anos A nota muda rapidamente. O sistema, não. A transição foi desenhada para atravessar diferentes etapas até 2033. Isso significa que o consumidor pode encontrar as novas siglas em 2026, mas ainda conviver durante anos com componentes do sistema anterior. 2026 Ano de teste do IBS e da CBS, com adaptação dos documentos fiscais, sistemas e obrigações acessórias. 2027 Entrada da CBS em sua nova etapa, extinção de PIS e Cofins, redução do IPI para a maior parte dos produtos e início do Imposto Seletivo. 2028 Continuidade do modelo federal já reorganizado e preparação para a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais. 2029–2032 Aumento gradual da participação do IBS e redução progressiva do ICMS e do ISS. 2033 Entrada integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS. O cidadão verá duas siglas surgirem num instante. O Estado levará anos para concluir aquilo que elas anunciam. É uma diferença importante entre o tempo da linguagem e o tempo das instituições. Uma palavra pode mudar numa edição. Um sistema tributário carrega estruturas, competências e interesses que precisam ser reorganizados sem interromper a arrecadação que mantém serviços públicos, governos e políticas em funcionamento. O país não pode suspender os impostos durante a reforma para decidir com calma como cobrará os próximos. Precisa trocar as peças com a máquina ligada. ## A promessa de não pagar imposto sobre imposto Uma das principais promessas do novo modelo é reduzir a chamada cumulatividade. Em termos simples, a tributação sobre o consumo pode se acumular ao longo da cadeia econômica quando empresas não conseguem aproveitar integralmente os tributos pagos nas etapas anteriores. A matéria-prima é tributada. A transformação é tributada. O transporte é tributado. A venda é tributada. Quando o sistema não permite compensar adequadamente os valores já pagos, parcelas de imposto acabam incorporadas ao custo sobre o qual novas parcelas são calculadas. É o tributo escondendo-se dentro do preço para ser tributado novamente. A reforma promete que o imposto acompanhe o valor acrescentado em cada etapa — e não se multiplique silenciosamente dentro dele. No modelo de IVA, empresas podem utilizar créditos relacionados aos tributos incidentes nas aquisições feitas para sua atividade econômica. Assim, a cobrança tende a se concentrar no valor efetivamente acrescentado em cada etapa da cadeia. A ideia é elegante. Sua realização dependerá da qualidade das regras, da velocidade dos créditos, do funcionamento dos sistemas e da capacidade de impedir que exceções recriem o labirinto que a reforma afirma querer desmontar. O Brasil tem longa experiência em transformar soluções simples em regulamentos cercados de portas laterais. O verdadeiro teste não será apenas saber se o IVA funciona no papel. Será descobrir se ele continuará reconhecível depois de atravessar todos os setores, regimes específicos, negociações políticas e adaptações federativas. ## O imposto muda de endereço Outra transformação importante está no princípio do destino. No novo modelo, a arrecadação tende a acompanhar o local onde o bem ou serviço é consumido, e não apenas o lugar em que foi produzido ou de onde saiu. Isso parece um detalhe técnico, mas interfere na distribuição de receitas entre estados e municípios. Durante décadas, unidades da federação disputaram empresas, centros de distribuição e operações por meio de benefícios fiscais. A chamada guerra fiscal foi alimentada, entre outros fatores, pela importância atribuída ao local de origem da circulação. Ao deslocar a tributação para o destino, a reforma procura aproximar a arrecadação do lugar em que o consumo efetivamente acontece. O imposto, portanto, não muda apenas de nome. Muda de endereço. E toda mudança de endereço altera vizinhanças, distâncias e relações de poder. ## O café ficará mais caro? Esta talvez seja a pergunta mais humana de toda a reforma. Depois de ouvir sobre créditos, neutralidade, destino, transição e federalismo, o consumidor quer saber apenas se continuará conseguindo comprar aquilo de que precisa. A resposta honesta não cabe em um “sim” ou “não”. O efeito sobre os preços poderá variar conforme o produto, o serviço, a cadeia de produção, o regime tributário, os créditos disponíveis, os tratamentos diferenciados e o modo como empresas repassarão ganhos ou custos. Alguns setores podem ganhar eficiência com a redução da cumulatividade. Outros podem enfrentar aumento de carga efetiva. Certos produtos possuem redução de alíquota, regimes próprios ou tratamento favorecido. Além disso, preço não é construído apenas por tributos. Entram na conta: matéria-prima, salários, energia, transporte, aluguel, juros, oferta, demanda, concorrência, margem de lucro, riscos, produtividade e decisões empresariais. Por isso, nem toda redução tributária chega integralmente ao consumidor. Nem todo aumento é repassado da mesma maneira. E nem toda mudança de preço pode ser atribuída exclusivamente ao imposto que aparece na nota. A pergunta correta talvez não seja apenas: “A reforma vai aumentar ou diminuir os preços?” Talvez seja necessário perguntar: “Quem terá condições de perceber, medir e fiscalizar aquilo que realmente mudou?” ## Simplificar para quem? Uma reforma pode simplificar o sistema para os especialistas e continuar incompreensível para o cidadão. Pode reduzir obrigações para empresas e não melhorar a leitura da nota. Pode harmonizar regras entre os entes federativos e ainda deixar o consumidor sem saber quanto paga, por que paga e para onde o dinheiro vai. A transparência tributária exige mais do que imprimir percentuais. Exige tradução. Uma nota fiscal cheia de campos tecnicamente corretos pode continuar sendo socialmente ilegível. A informação está ali, mas permanece cercada por abreviações, bases de cálculo, códigos e expressões que afastam justamente quem deveria ser capaz de fiscalizá-la. É um problema semelhante ao que acontece quando instituições produzem documentos para cumprir uma obrigação formal, mas não para serem verdadeiramente compreendidos. Em [O nome da rosa: o livro, o filme e o labirinto da verdade](https://logosgrafia.com/2026/07/25/o-nome-da-rosa-o-livro-o-filme-e-o-labirinto-da-verdade/), o controle do conhecimento não depende apenas de esconder livros. Também pode depender de criar condições para que poucos consigam lê-los. Com a tributação acontece algo parecido. O número pode estar exposto e, ainda assim, o sistema permanecer escondido. ## A nota fiscal como documento político Estamos acostumados a tratar a nota como um comprovante. Ela prova que houve uma compra, registra o estabelecimento, identifica produtos e preserva informações úteis para trocas, garantias e fiscalização. Mas a nota fiscal também é um documento político. Nela aparecem escolhas feitas pelo Estado sobre o que tributar, como tributar, quem arrecada e quais operações recebem tratamento diferente. Cada linha é resultado de normas. Cada percentual nasce de uma decisão. Cada campo obrigatório revela aquilo que o poder público decidiu que precisa ser registrado. Quando IBS e CBS entram na nota, não chegam apenas dois tributos. Chega uma nova tentativa de organizar a relação entre consumo, empresas, União, estados, municípios e cidadãos. O papel amassado não é a reforma inteira. Mas é o lugar em que a reforma começa a deixar de ser promessa e passa a produzir vestígios. ## A máquina continuará ligada Nos próximos anos, provavelmente haverá erros. Notas poderão ser rejeitadas. Sistemas precisarão de correção. Empresas interpretarão regras de formas diferentes. Consumidores encontrarão informações que não compreenderão. Especialistas discordarão sobre efeitos. Setores reivindicarão tratamentos próprios. Governos disputarão receitas. E o país descobrirá que a fase mais difícil de uma reforma não é aprová-la, mas fazê-la funcionar no cotidiano de milhões de operações. A implantação será medida em leis e regulamentos, mas também em cenas mínimas: uma atendente tentando emitir uma nota; um contador atualizando um sistema; uma empresa conferindo créditos; um consumidor olhando para uma sigla; um município tentando compreender o que receberá; um produto atravessando estados até chegar ao lugar onde será usado. É assim que grandes reformas entram na história. Não apenas pelos discursos que as anunciam, mas pelos pequenos desconfortos que provocam enquanto tentam se tornar rotina. No dia seguinte, a pessoa pegou o pacote de café. Colocou água para ferver, abriu o armário e seguiu a rotina sem pensar no caminho percorrido por aquele produto até chegar à cozinha. A nota ainda estava sobre a mesa. Talvez fosse jogada fora depois do café. Talvez permanecesse ali por mais alguns dias, dobrada entre papéis sem importância. IBS e CBS continuariam impressos nela como duas pequenas testemunhas de uma transformação ainda incompleta. O produto seria consumido. A embalagem desapareceria. O papel perderia a tinta. Mas o sistema anunciado por aquelas letras continuaria atravessando empresas, governos, preços, sistemas eletrônicos e decisões políticas durante anos. A nota fiscal sempre soube mais sobre o Brasil do que nós. Sabia de onde vinha a mercadoria, quanto custava, quem a vendeu, quais códigos a classificavam e que parcelas invisíveis estavam escondidas dentro do preço. Nós é que quase nunca aprendemos a interrogá-la. Em agosto de 2026, ela começou a falar outra língua. Não porque o país tivesse finalmente simplificado tudo, mas porque começava a ensaiar uma nova forma de cobrar, repartir e nomear aquilo que pagamos. O café continuava café. A manhã continuava com pressa. A nota continuava destinada ao lixo. Mas, entre o total e o troco, duas pequenas siglas anunciavam que até os impostos podem mudar de nome antes de mudar completamente de mundo. Em poucas linhas 2026 IBS e CBS entram em teste nos documentos fiscais. O 1% Corresponde a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na fase experimental. 2027 PIS e Cofins deixam de existir, com avanço da CBS. 2029–2032 IBS cresce enquanto ICMS e ISS diminuem. 2033 O novo modelo passa a vigorar integralmente. Preços Os efeitos poderão variar conforme cada setor e cadeia econômica. Fontes oficiais consultadas [ Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo ](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda) [ Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 ](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026) [ Comitê Gestor do IBS — Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto ](https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs) [ Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 ](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
