Por: Paulo Ricardo Zargolin
Quando se pensa em liberdade de expressão, é comum que haja uma tendência ideológica que impulsiona os emissores de qualquer mensagem a imprimir em sua fala discursos inescrupulosos e/ou inconsequentes, baseando-se em um “direito assegurado por lei”.
No entanto, todo cidadão necessita compreender que, no âmbito daquilo que lhe é garantido pela legislação, encontram-se também seus respectivos deveres. Cabe, pois, a cada um zelar por seus direitos, respeitando a equidade social incutida nessa garantia.
Além disso, para não incorrer em atos como ofensa, humilhação e injúria a outrem, confundindo os limites e as especificidades do conceito de liberdade, é essencial que o indivíduo tenha aprendido os princípios básicos da cidadania e que, obviamente, coloque-os em prática.
Por conseguinte, é possível expressar os pensamentos e ideais sem incitar ódio e intolerância à integridade de nenhum indivíduo, deixando de embarcar num “expresso libertinagem”, onde guerras ideológicas são travadas em cada “vagão” e os direitos e deveres dos cidadãos seriam considerados mera utopia.


