Da constituição à democracia

Por: Paulo Ricardo Zargolin

Segundo Riscal (2009, p. 55) a “Constituição Brasileira de 1988 foi a primeira a introduzir a concepção de direitos sociais como um dos aspectos essenciais da realização plena da democracia no Brasil”, e, tendo em vista os princípios, descritos em seu Preâmbulo (BRASIL, 1988):

[…] assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias […]

compreende-se que, nesse documento, é assegurada a soberania do povo brasileiro, pois institui o Estado brasileiro como Estado Democrático de Direito.

Segundo Riscal (2009, p. 55), “assegura ainda em seu Artigo 205, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.

Entretanto, é necessário que não se esqueça que o atual processo de democratização é o resultado de lutas e conquistas de espaço político por parte da população, haja vista que, o processo político brasileiro, ao longo da história, seguiu o caminho da centralização e do autoritarismo. A centralização administrativa, nas mãos de uma comunidade política, impediu o desenvolvimento de processos que possibilitassem a participação política da maioria da população.

Os avanços em direção à participação democrática na atual Constituição Brasileira de 1988 foram o resultado da mobilização de diversos setores da sociedade em torno da democratização do Estado e da garantia de maior participação dos cidadãos nas decisões políticas do país (RISCAL, 2009).

Nesse sentido, seria preciso compreender a organização democrática para garantir que a participação da comunidade da escola na sua gestão constitua um mecanismo não só para a democratização do acesso e da permanência. A participação de instituições democráticas na vida escolar visa, também, propagar práticas democráticas e participativas que valorizem e reconheçam a importância da diversidade política, social ou cultural na vida local, regional ou nacional.

É importante ressaltar que não há possibilidade de uma real participação e decisão democrática se os cidadãos não forem autônomos, isto é, se as suas deliberações não dependerem apenas de suas consciências, sem qualquer pressão ou imposição externa. Da mesma forma, na escola, só há possibilidade da constituição de instrumentos democráticos de participação se os diferentes agentes forem autônomos (RISCAL, 2009).

A elaboração do PPP é exatamente o momento em que os diferentes agentes escolares – pais, docentes, gestores, funcionários, alunos e comunidade em geral – interagem e deliberam sobre o seu próprio futuro, estabelecendo, de forma autônoma, independente, isto é, de forma soberana, o sentido e significado da educação de sua escola (RISCAL, 2009). E vimos que todos esses são aspectos que devem ser motivo de reflexão e debate nas escolas, principalmente no momento em que se estabelecem as diretrizes e o planejamento das atividades escolares.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

ISCAL, S. A. Gestão democrática no cotidiano escolar. São Carlos: EdUFSCar, 2009.

 

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